Guarda compartilhada NÃO significa que o filho passará metade do tempo na casa de cada genitor

Jan 29 / Helena Ariano Achcar

Esse é um dos equívocos mais comuns quando falamos sobre guarda compartilhada.

Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, a guarda compartilhada não implica que o filho passará metade do mês com um genitor e a outra metade com o outro. Esse modelo é chamado de guarda alternada, uma modalidade rara no Brasil e aplicada apenas em situações muito específicas.

Na guarda compartilhada, a criança ou o adolescente possui uma residência fixa, enquanto o regime de convivência com o genitor que não reside com ela é previamente estabelecido.

A principal diferença entre a guarda compartilhada e a guarda unilateral está na tomada de decisões importantes relacionadas à vida do filho.

Na guarda compartilhada, ambos os genitores devem, em conjunto, participar e chegar a um consenso sobre questões relevantes, como a escolha da escola, tratamentos de saúde, entre outras decisões que impactam diretamente o desenvolvimento da criança.

É importante reforçar que a guarda compartilhada não se limita ao compartilhamento de decisões, mas também envolve o compartilhamento de responsabilidades e obrigações. Esse é um ponto que nós, profissionais do Direito, precisamos deixar muito claro no momento da regulamentação da guarda.

Isso significa que o genitor que não reside com o filho e opta pela guarda compartilhada deve compreender que não se trata apenas de opinar, mas de assumir responsabilidades de forma ativa e contínua.


No Brasil, desde 2014, a guarda compartilhada passou a ser a regra no Judiciário, sendo priorizada em relação à guarda unilateral, salvo nos casos em que o compartilhamento de decisões se mostre inviável, como em situações de conflito intenso, risco à criança ou histórico de violência doméstica.

Além disso, é fundamental destacar que, no momento de regulamentar situações que envolvem crianças e adolescentes, o bem-estar físico e psicológico deles deve sempre ser a prioridade, servindo como norte para qualquer decisão jurídica.

Artigo produzido por:

Helena Ariano Achcar

Advogada Sócia Fundadora do escritório Helena Achcar Advocacia Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões Coordenadora da comissão de Direito de Família da Subseção de Santana-SP Membro da comissão de Violência Doméstica do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Família) Associada da AASP (Associação dos Advogados de São Paulo)

Os textos apresentados no "Blog B2Mamy" são de autoria da Comunidade. Este é um artigo de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial e/ou a opinião da B2Mamy.

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