Guarda compartilhada NÃO significa que o filho passará metade do tempo na casa de cada genitor
Esse é um dos equívocos mais comuns quando falamos sobre guarda compartilhada.
Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, a guarda compartilhada não implica que o filho passará metade do mês com um genitor e a outra metade com o outro. Esse modelo é chamado de guarda alternada, uma modalidade rara no Brasil e aplicada apenas em situações muito específicas.
Na guarda compartilhada, a criança ou o adolescente possui uma residência fixa, enquanto o regime de convivência com o genitor que não reside com ela é previamente estabelecido.
A principal diferença entre a guarda compartilhada e a guarda unilateral está na tomada de decisões importantes relacionadas à vida do filho.
Na guarda compartilhada, ambos os genitores devem, em conjunto, participar e chegar a um consenso sobre questões relevantes, como a escolha da escola, tratamentos de saúde, entre outras decisões que impactam diretamente o desenvolvimento da criança.
É importante reforçar que a guarda compartilhada não se limita ao compartilhamento de decisões, mas também envolve o compartilhamento de responsabilidades e obrigações. Esse é um ponto que nós, profissionais do Direito, precisamos deixar muito claro no momento da regulamentação da guarda.
Isso significa que o genitor que não reside com o filho e opta pela guarda compartilhada deve compreender que não se trata apenas de opinar, mas de assumir responsabilidades de forma ativa e contínua.
No Brasil, desde 2014, a guarda compartilhada passou a ser a regra no Judiciário, sendo priorizada em relação à guarda unilateral, salvo nos casos em que o compartilhamento de decisões se mostre inviável, como em situações de conflito intenso, risco à criança ou histórico de violência doméstica.
Além disso, é fundamental destacar que, no momento de regulamentar situações que envolvem crianças e adolescentes, o bem-estar físico e psicológico deles deve sempre ser a prioridade, servindo como norte para qualquer decisão jurídica.

Artigo produzido por:
Helena Ariano Achcar
Os textos apresentados no "Blog B2Mamy" são de autoria da Comunidade. Este é um artigo de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial e/ou a opinião da B2Mamy.
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