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Seis Leis que protegem a mulher e talvez você não conheça.

Atualizado: 22 de ago de 2023


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Desde a implementação da Lei Maria da Penha (11.340/2006), novas leis foram surgindo no intuito de fornecer maior amparo às mulheres. Portanto, a Lei Maria da Penha foi um marco legislativo à tutela de gênero no ordenamento jurídico brasileiro.


| A Lei Maria da Penha foi criada especialmente para repreender a violência doméstica, familiar e afetiva contra a mulher, ou seja: a) no âmbito da unidade doméstica, que é o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar; b) no âmbito da família, entendida como a comunidade de indivíduos que são ou se consideram aparentados; c) no âmbito da relação íntima de afeto, independentemente de coabitação.


| A Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012) foi um marco para os crimes cibernéticos, com ênfase nas invasões a dispositivos sem a permissão do proprietário. Em maio de 2011, um hacker invadiu o computador da atriz e teve acesso a 36 fotos de cunho íntimo, inspirando a implementação legal de crimes como o de invasão de dispositivo informático (artigo 154-A do Código Penal).


| A Lei do Minuto Seguinte (12.845/2013) garante às vítimas de violência sexual o atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e até mesmo o fornecimento dos medicamentos necessários para a prevenção de gravidez e doenças sexualmente transmissíveis, dentre outras medidas.


| A Lei Joanna Maranhão (12.650/2015) foi inspirada no caso da nadadora, que em 2008 revelou que havia sofrido abusos sexuais quando tinha apenas nove anos de idade, incentivando uma mudança legislativa quanto à prescrição de crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes, que passou a valer somente após a vítima completar 18 anos, bem como o prazo para denúncia aumentou para 20 anos.


| A Lei do Feminicídio (13.104/2015) implementou uma nova circunstância qualificadora ao crime de homicídio nos casos em que o delito for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, ou seja, em contexto de violência doméstica e de menosprezo à condição de mulher. Nesse contexto, portanto, o feminicídio passa a ter uma penalização mais rigorosa, com pena de reclusão de doze a trinta anos.


| Por fim, a Lei Mariana Ferrer (14.245/2021) foi inspirada no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que denunciou ter sido vítima de estupro durante uma festa. Durante o julgamento, os advogados do acusado se valeram de fotografias íntimas da vítima como tese de defesa.


Nesse sentido, a Lei surgiu para coibir atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e das testemunhas do processo durante julgamentos, aumentando a pena para o crime de coação no curso do processo, que já existia no Código Penal. A conduta é definida como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio.

Links importantes:


*Se precisar de ajuda, ligue 180 - a Central de Atendimento à Mulher – , disponível gratuitamente 24 horas por dia, todos os dias da semana, presta serviços de encaminhamento de denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes e fornece informações sobre os direitos da mulher, como os locais de atendimento mais próximos e pertinentes a cada caso: Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres, Casa da Mulher Brasileira, Defensorias Públicas, Delegacias de Atendimento à Mulher, dentre outros.


Referência:



Luiza Ferraz, autora desse post

Texto excrito por Luiza Ferraz, advogada na MVT Advogados, graduada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Pós-Graduanda em Direito Penal e Processual Penal pela FAAP





 Thais Vasconcellos, co-autora desse post

Em co-autoria Thais Vasconcellos, CLO e mentora da B2Mamy, sócia da MVT Advogados, Advogada graduada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Pós-graduada em Direito Contratual pelo Instituto Internacional de Ciências Sociais (IICS), em Direito Societário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).




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