A utilização das cadeirinhas para transporte de crianças reduz em até 82% o risco de ferimentos em caso de acidentes, segundo o “Center for Disease Control and Protection” (cdc.gov), um órgão federal americano que estuda medidas de prevenção em saúde pública.
Por mais seguro que pareça, transportar crianças e bebês no colo, ainda que no banco traseiro, é tão arriscado quanto não utilizar nenhuma proteção. Isso porque um adulto não consegue segurar corretamente a criança como faria o cinto de segurança. E, ainda que conseguisse, no impacto a criança absorveria o peso do adulto que o segura.
Buscando mais segurança no transporte de crianças, o Governo Federal sancionou o Projeto de Lei 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, incluindo a “Lei da Cadeirinha”.
Pela legislação anterior, crianças entre 7 anos e meio e 10 anos poderiam ser transportadas no banco traseiro apenas com cinto de segurança. Pela nova regulamentação, crianças de até 10 anos e menos de 1,45m deverão utilizar assento de elevação. Para as crianças até 7 anos, não houve alterações.
Lembrando que para os carros de transporte por aplicativo ou autônomos, a regra é a mesma. De acordo com o CONTRAN, o motorista não tem a obrigação de oferecer a cadeirinha ou assento para crianças, sendo uma responsabilidade dos pais. O motorista poderá rejeitar a corrida, já que poderá ser autuado.
O descumprimento é considerado uma infração “gravíssima”, gera 7 pontos na carteira e multa de R$293,47.
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Ainda assim, acidentes de trânsito são a principal causa de morte em crianças até 14 anos.
*As mudanças entram em vigor em 12 de abril de 2021.
Artigo desenvolvido por:
Fundador da TiO @chamaotio
Uma startup especializada na jornada da troca de carro.
Participou do programa de aceleração da B2Mamy
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